Decisão · TJMG

TJMG 0350115-66.2010.8.13.0000

Rel. Jose Marcos Rodrigues Vieira16ª Câmara Cíveljulgado em 2010-10-06publicado em 2010-11-12
CONSUMIDOR
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. FORO DE COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. A competência territorial, em se tratando de relação de consumo, deve ser reconhecida 'ex officio' pelo juiz, portanto tem natureza absoluta. O princípio da facilitação da defesa do consumidor conduz à prevalência do foro de competência do seu domicílio, o que, sem dúvida, lhe é mais benéfico. V.V.
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