Decisão · TJMG

TJMG 0237743-77.2010.8.13.0000

Rel. Tiago Pinto15ª Câmara Cíveljulgado em 2010-08-26publicado em 2010-09-16
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - AÇÃO DE COBRANÇA - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SÚMULA N.321 DO STJ - COMPETÊNCIA - FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. Aplicam-se às entidades de previdência privada as regras do Código de Defesa do Consumidor. Incidência da Súmula n.321 do STJ. É competente o foro do domicílio do consumidor para facilitação de sua defesa, em detrimento da regra geral prevista no art. 100, IV, a, do CPC
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