Decisão · TJMG

TJMG 0422992-04.2010.8.13.0000

Rel. Gutemberg Da Mota E Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2010-11-09publicado em 2010-12-17
CONSUMIDOR
RELAÇÃO DE CONSUMO - FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - OBJETIVO DE FACILITAR SUA DEFESA - COMPETÊNCIA RELATIVA -DECLINAÇÃO DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - PREFERÊNCIA DO CONSUMIDOR POR LITIGAR EM FORO DIVERSO DO DE SEU DOMICÍLIO - VOTO VENCIDO. Se o consumidor renuncia ao foro do seu domicílio, por entender ser mais fácil à sua defesa litigar em foro diverso, deve o juiz acatar sua preferência, pois a legislação só permite a declinação da competência relativa de ofício com o objetivo de facilitar a defesa do consumidor. Recurso provido. V.V.
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