TJMG 5137901-69.2007.8.13.0024
CONSUMIDORAGRAVO DE INSTRUMENTO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - VÍCIO DO PRODUTO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - REQUISITOS- APLICAÇÃO. É perfeitamente aplicável o Código de Defesa do Consumidor, muito embora o adquirente do veículo seja pessoa jurídica, pois tal circunstância, por si só, não elide a sua qualidade de consumidor. Conforme disposto no art. 6o, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, é possível a inversão do ônus da prova se presentes, pelo menos, uma das duas condições: verossimilhança das alegações ou hipossuficiência material do consumidor em relação à prova de suas alegações. O conceito de hipossuficiência contido no texto legal, para fins de possibilidade de inversão do ônus da prova, não é econômico, mas técnico.