Decisão · TJMG

TJMG 6805142-91.2007.8.13.0024

Rel. Geraldo Jose Duarte De Paula11ª Câmara Cíveljulgado em 2008-10-22publicado em 2008-11-07
GERAL
INCLUSÃO DE NOME DE CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. COMPROVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. Comprovada pela SERASA a comunicação prévia ao consumidor sobre a inscrição de seu nome nos registros de proteção ao crédito, não pode ser responsabilizada por eventuais danos morais sofridos pelo consumidor em virtude da negativação.
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