TJMG 1900651-43.2007.8.13.0701
CONSUMIDORPROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA NEGAR PROVIMENTO. A inversão do ônus da prova a favor do consumidor, constante do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, fica subordinada ao critério do julgador, conforme apreciação dos aspectos de verossimilhança da alegação do consumidor ou de sua hipossuficiência, conceitos intrinsecamente ligados ao conjunto fático-probatório dos autos e segundo as regras ordinárias da experiência, delineados pelo juízo.