TJMG 4797119-93.2007.8.13.0024
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSUMIDOR RESIDENTE EM OUTRO ESTADO - INCOMPETÊNCIA DO FORO DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CONSUMIDORES DE CRÉDITO - AFRONTA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL - DECISÃO MANTIDA. Não tem a associação que representa o consumidor seu associado, a prerrogativa de escolha do foro que mais lhe convier para demandar o fornecedor de serviços, fundado no fato de tratar-se do local onde estaria a sua sede. Ao consumidor que vem a juízo requerer a revisão de contrato, cabe observar o foro de seu domicílio e não o da associação representante.
V.V.