Decisão · TJMG

TJMG 2886375-47.2008.8.13.0024

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2009-04-30publicado em 2009-06-02
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA - RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. Se a cláusula de eleição de foro é prejudicial ao consumidor, estipulando competência em juízo de difícil acesso para o hipossuficiente, deve ser afastada para que prevaleça a mais benéfica, que é aquela do domicílio do consumidor. O parágrafo único do art. 112 do CPC, inserido pela Lei n. 11.280/2006, determina que a competência do juízo da comarca em que reside o consumidor é absoluta. V.v.: - Tratando-se de competência territorial relativa, não poderia o magistrado singular suscitá-la de ofício, devendo ser argüida pelas partes através de exceção de incompetência, na forma do art. 112 do CPC.
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