TJMG 4562089-10.2009.8.13.0024
CONSUMIDORAGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSUMIDOR - FORO COMPETENTE - INCOMPETÊCIA RELATIVA -DECLARAÇÃO DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - RENÚNCIA DA PRERROGATIVA PELO CONSUMIDOR - AGRAVO PROVIDO - VOTO VENCIDO. Nas ações em que há relação de consumo, a competência é, em regra, do domicílio do consumidor. Ocorrendo a renúncia a essa prerrogativa e, sendo a ação ajuizada em domicílio diverso, caberá à parte contrária, impugnar caso queira. Recurso provido. V.V.: A incompetência relativa em relação de consumo pode ser declarada de ofício, art. 112, parágrafo único do CPC. É competente o foro do domicilio do consumidor a luz dos termos do art. 6º, VIII do CDC. (Des. Cabral da Silva)