Rel. Jose Francisco Fanucci Bueno5ª Câmara Cíveljulgado em 2001-06-21publicado em 2001-08-17
GERAL
MANDADO DE SEGURANÇA. Suspensão no fornecimento de água. Inadimplência da consumidora. Ausência de direito líquido e certo. Em reexame necessário, reforma-se a sentença, para denegar a ordem impetrada.