Decisão · TJMG

TJMG 0619075-86.2008.8.13.0024

Rel. Irmar Ferreira Campos17ª Câmara Cíveljulgado em 2008-07-10publicado em 2008-09-16
PROCESSUAL
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. NORMAS DE ORDEM PÚBLICA. ALTERAÇÃO DO FORO. COMARCA DISTANTE DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS. - As normas de proteção e defesa do consumidor são de ordem pública e interesse social, nos termos do art. 1º da Lei 8.078/90. Tratando-se de normas de ordem pública, devem ser aplicadas até mesmo de ofício pelo magistrado. - A regra de facilitação da defesa dos direitos do consumidor deve ser interpretada de forma lógica, com vistas a privilegiar o consumidor para que este possa demandar no foro de sua residência. - Afasta-se da racionalidade aceitar que a alteração do foro para local distante do domicílio do consumidor possa, de algum modo, lhe facilitar a defesa de seus direitos. Tal regra destina-se ao consumidor e não objetiva trazer benefício ao seu eventual representante ou o patrono que venha a ser contratado.
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