TJMG 7856417-62.2007.8.13.0024
CIVILCONTRATO DE SEGURO - TRANSPORTE DE CARGAS - APLICAÇÃO DO CDC - INTERPRETAÇÃO - FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. Consoante art. 47 do Código de Defesa do Consumidor, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor. Negar cobertura alegando falta de manutenção em peça que não está dentre aquelas que se exige trocas periódicas, é violar disposição legal e contratual , devendo a seguradora suportar o prejuízo sofrido pelo segurado. Recurso provido.