TJMG 4420845-64.2007.8.13.0024
GERALAÇÃO PARA ANULAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA - PUBLICIDADE ENGANOSA - DESLEALDADE - DESVANTAGEM PARA O CONSUMIDOR - PRODUTOS PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO EM QUANTIDADE INFERIOR AO NÚMERO DE PRÊMIOS. A campanha publicitária que disponibiliza um número inferior de brindes, em relação ao de produtos participantes da promoção, de modo que o consumidor fica sujeito a adquirir o produto em função da promoção, quando esta já ter-se-ia encerrado, é desleal e coloca o consumidor em desvantagem, sendo, portanto, enganosa e abusiva.