Decisão · TJMG

TJMG 0383635-80.2011.8.13.0000

Rel. Jose Nicolau Maselli13ª Câmara Cíveljulgado em 2011-09-29publicado em 2011-10-05
CONSUMIDOR
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO- APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. - No presente caso, são aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, nas relações de consumo, é absoluta a competência do foro do domicílio do consumidor.
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