Decisão · TJMG

TJMG 8515628-48.2005.8.13.0024

Rel. Fabio Maia Viani18ª Câmara Cíveljulgado em 2008-01-29publicado em 2008-02-22
CIVIL
CONTRATO BANCÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. - A atividade desempenhada pela instituição financeira insere-se no conceito amplo de serviço, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor ao contrato bancário. - O consumidor tem direito à repetição em dobro do pagamento indevido, salvo na hipótese de engano justificável.
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