TJMG 8515628-48.2005.8.13.0024
CIVILCONTRATO BANCÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. - A atividade desempenhada pela instituição financeira insere-se no conceito amplo de serviço, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor ao contrato bancário.
- O consumidor tem direito à repetição em dobro do pagamento indevido, salvo na hipótese de engano justificável.