Decisão · TJMG

TJMG 0085269-96.2003.8.13.0411

Rel. Jose Nepomuceno Da Silva5ª Câmara Cíveljulgado em 2005-06-16publicado em 2005-08-02
CIVIL
MANDADO DE SEGURANÇA - CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - INEXISTÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO SEM SATISFATÓRIA ELUCIDAÇÃO DOS FATOS. O direito líquido e certo à manutenção do fornecimento de energia depende de requisitos especialíssimos. A regra geral, quase sempre prevalente, é que os serviços públicos são onerosos, de sorte que a inadimplência pode levar à supressão do serviço, sem que isso fira direito do consumidor, visto que a relação jurídica entre fornecedor e consumidor é de índole sinalagmática. V.V. DIREITO DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE FRAUDE (""GATO"") NA MEDIÇÃO DO CONSUMO ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA DE DÉBITO. SUSPENSÃO DE ENERGIA. ATO ABUSIVO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA INFORMAÇÃO, AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. VEDAÇÃO DE JUSTIÇA PRIVADA. A conduta da Cemig de cortar energia elétrica de uma família, sob a alegação de fraude na medição de energia elétrica, constitui ato abusivo, não encontrando amparo nos princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório, devido processo legal e presunção de inocência. Causa perplexidade a conduta da Cemig de atribuir, sem qualquer prova, à impetrante a prática de uma fraude e, mais grave, condená-la a ficar sem energia elétrica. Assim, a Cemig, apenas por presunção, investiga, julga, condena e executa. Tamanho arbítrio não encontra amparo no texto constitucional, não devendo ser legitimado pelo Poder Judiciário. Talvez o que incentiva a Cemig a adotar procedimento tão arbitrário seja o fato de, lamentavelmente, no Brasil, alguns membros do Poder Judiciário, muitas vezes, atribuírem a resoluções e portarias um valor e respeito maior do que à própria Constituição.
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