Decisão · TJMG

TJMG 0013817-66.2003.8.13.0236

Rel. Vanessa Verdolim Hudson Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2004-08-31publicado em 2004-09-10
CONSUMIDOR
BANCO DE DADOS - LANÇAMENTO LEGÍTIMO -- VALOR IMPUGNADO NÃO ELIDIDO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. O art. 29 do Código de Defesa do Consumidor equipara todas as pessoas submetidas às práticas comerciais abusivas ao consumidor, o que inclui todas as vítimas do indevido lançamento em Bancos de Dados, cuja prática é prevista no art. 43 e seguintes, da Seção VI, do Capítulo V do Codecon, abrangido pela referida norma do art. 29. Independentemente da previsão específica consumerista, o Código Civil permite o lançamento adequado do nome dos devedores em Banco de Dados, quando se trata de exercício regular de direito. Age no exercício regular de seu direito o Banco ou Financeira que lança o nome dos devedores em Banco de Dados, comprovada a inadimplência ou mora, não logrando estes comprovar que houve abuso no lançamento, cujo valor impugnado não foi elidido, estando comprovada nos autos a necessária notificação.
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