TJMG 0017248-11.2003.8.13.0236
CONSUMIDORBANCO DE DADOS - LANÇAMENTO LEGÍTIMO - VALOR IMPUGNADO NÃO ELIDIDO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO.
O art. 29 do Código de Defesa do Consumidor equipara todas as pessoas submetidas às práticas comerciais abusivas ao consumidor, o que inclui todas as vítimas do indevido lançamento em Bancos de Dados, cuja prática é prevista no art. 43 e seguintes, da Seção VI, do Capítulo V, do Codecon, abrangido pela referida norma do art. 29.
Independentemente da previsão específica consumerista, o Código Civil permite o lançamento adequado do nome dos devedores em Banco de Dados, quando se trata de exercício regular de direito.
Age no exercício regular de seu direito o Banco ou Financeira que lança o nome dos devedores em Banco de Dados, comprovada a inadimplência ou mora, não logrando estes comprovar que houve abuso no lançamento, cujo valor impugnado não foi elidido, estando comprovada nos autos a necessária notificação.