TJMG 0116959-12.2000.8.13.0521
CIVILAÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - TR - ÍNDICE DE REAJUSTE - POSSIBILIDADE - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - VEDAÇÃO LEGAL - LIMITAÇÃO DOS JUROS - LEI DE USURA - PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DOS CONTRATOS. - Tratando-se de negócio eminentemente financeiro, não se configurando como uma relação normal de consumo, ao contrato bancário não se aplicam as disposições do Código de Defesa do Consumidor.- Se a TR foi expressamente convencionada pelos contratantes, deve ser ela aplicada em respeito ao princípio da força obrigatória do contrato.- A capitalização dos juros, para ser admitida, há que ter expressa previsão legal, não se aplicando, pois, aos contratos bancários.- A Lei de Usura não se aplica aos contratos bancários, sendo certo que as instituições financeiras não estão sujeitas a limitação quanto às taxas de juros, a não ser em relação às normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional.