TJMG 0905350-30.2003.8.13.0024
TRIBUTÁRIORemessa oficial e apelação cível voluntária. Ação de mandado de segurança. Duplo grau de jurisdição obrigatório. Energia elétrica. Consumidor inadimplente. Suspensão do fornecimento. Admissibilidade. Sentença reformada. 1. A concessão da segurança, ainda que parcial, gera duplo grau de jurisdição obrigatório e, omissa a sentença, deve a remessa oficial ser conhecida de ofício. 2. Segundo orientação do egrégio Superior Tribunal de Justiça, consubstanciada no Recurso Especial nº 363.943 - MG, é possível suspender o fornecimento de energia elétrica para o consumidor inadimplente, desde que previamente avisado. 3 Confessados o inadimplemento e o prévio aviso de corte, revela-se legítima a ameaça de suspensão do fornecimento da energia elétrica. 4. Remessa oficial conhecida ""ex officio"". 5. Apelação cível conhecida. 6. Sentença reformada em reexame necessário, prejudicado o recurso voluntário.