Decisão · TJMG

TJMG 0089894-64.2003.8.13.0512

Rel. Dorival Guimaraes Pereira5ª Câmara Cíveljulgado em 2004-09-09publicado em 2004-10-15
GERAL
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CEMIG - LEGITIMIDADE PASSIVA ""AD CAUSAM"" - CARACTERIZAÇÃO - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - CONSTATAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE NO PADRÃO - COBRANÇA DA DIFERENÇA APURADA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR - CONSUMAÇÃO - INADIMPLEMENTO DO USUÁRIO - CORTE NO FORNECIMENTO - LEGITIMIDADE - CONCESSÃO DA SEGURANÇA - REFORMA - DENEGAÇÃO DA ORDEM - INTELIGÊNCIA DO § 3º, II, DO ART. 6º DA LEI 8.987/1995. Possui legitimidade passiva ""ad causam"" para interpor recurso de Apelação a concessionária de serviços públicos - CEMIG -, uma vez que esta suportará os ônus da decisão que lhe fora desfavorável. Constatada a ocorrência de fraude no padrão de energia elétrica e havendo a notificação prévia do consumidor, para exercer o seu direito de defesa no procedimento administrativo, bem como o inadimplemento do usuário no que tange à cobrança da diferença apurada, é legítimo o corte no fornecimento pela concessionária prestadora de serviço público, até a regularização da situação pelo responsável, nos termos da Lei de Regência.
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