TJMG 0745265-75.2000.8.13.0024
CIVILCONSTITUCIONAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO - TÍTULO EXECUTIVO - JUROS - PERCENTUAL ACIMA DE 12% AO ANO - ILEGALIDADE - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - TAXA BÁSICA FINANCEIRA TBF - INVALIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA COBRADA - INCIDÊNCIA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - INACUMULABILIDADE - INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 30 E 93 DO COLENDO STJ E ART. 192, § 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários. Revela-se abusiva a cobrança de juros superiores a 12% (doze por cento) ao ano. É inválida a cláusula contratual que estabelece como índice de correção de débito a ""Taxa Básica Financeira"" - TBF. Objetivando a correção monetária apenas a preservação da atualização do valor da dívida, deve ela ser corrigida segundo as variações do INPC. É indevida a cobrança de comissão de permanência cumulada com a correção monetária.