Decisão · TJMG

TJMG 5919335-49.2001.8.13.0024

Rel. Eduardo Guimaraes Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2004-06-15publicado em 2004-06-18
TRIBUTÁRIO
ICMS . SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. DISTRIBUIÇÃO DE ÁLCOOL E LUBRIFICANTES ORIGINÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DESTINATÁRIOS NO ESTADO DE MINAS GERAIS. ADMISSIBILIDADE DE SE ATRIBUIR A RESPONSABILIDADE COMO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO AO DISTRIBUIDOR, PELAS SUBSEQÜENTES VENDAS À VAREJO. A não-incidência do ICMS, de que trata o art. 155, § 2º, X, 'b', da CF/88, recaindo sobre a remessa de mercadorias (lubrificantes e combustíveis) dos Estados produtores, para os Estados consumidores, está adstrita à operação interestadual, visando maior igualdade entre os estados federados, em benefício desses últimos, pelo que não exclui a possibilidade legal do Estado consumidor atribuir ao transportador distribuidor, posto que sediado no Estado remetente, a responsabilidade por substituição tributária (CF art. 150, § 7º), de reter e pagar, no destino, o ICMS relativamente a subseqüentes operações de varejo, viabilizando, por autorização do CONFAZ, via Convênios ICMS, a vigência extraterritorial de legislações estaduais.
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