Decisão · TJMG

TJMG 0034158-51.1996.8.13.0433

Rel. Carlos Batista Franco6ª Câmara Cíveljulgado em 2004-09-14publicado em 2004-10-08
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL -CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO - INOCORRÊNCIA - TARIFA DE ÁGUA - COBRANÇA DE TAXA MÍNIMA PARA AQUELES CONSUMIDORES QUE NÃO ALCANCEM O CONSUMO DE 10M3 POR MÊS - POSSIBILIDADE - PRESERVAÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DA COMPANHIA - RECURSO IMPROVIDO. A motivação das decisões podem ser exteriorizadas por meio de fundamentação concisa. A brevidade não significa ausência de fundamentação. Não se pode confundir consumo mínimo, com consumo estimado. Todas as concessionárias de serviços públicos estabelecem em seus contratos com os usuários o pagamento de uma taxa mínima, a qual visa ao mínimo que será gasto com conservação de redes, quer o usuário utilize ou não os serviços que lhes são colocados a disposição. A cobrança de taxa mínima não vai contra o disposto no Código de Defesa do Consumidor, pois as relações entre usuários e a empresa concessionária são regidas por leis específicas, tais quais a Lei 6.528/78 e o Decreto-Lei 32.809. Preliminar rejeitada. Recurso improvido.
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