TJMG 1124787-73.2003.8.13.0024
TRIBUTÁRIORemessa oficial e apelação cível voluntária. Ação de mandado de segurança. Duplo grau de jurisdição obrigatório. Energia elétrica. Consumidor inadimplente. Suspensão do fornecimento. Admissibilidade. Sentença reformada. 1. A concessão da segurança gera duplo grau de jurisdição obrigatório. A remessa oficial deve ser conhecida de ofício quando não determinada na sentença. 2. Segundo orientação do egrégio Superior Tribunal de Justiça, consubstanciada no Recurso Especial nº 363.943 - MG, é possível suspender o fornecimento de energia elétrica para o consumidor inadimplente, desde que previamente avisado. 3. Confessados o inadimplemento e o prévio aviso de corte, revela-se legítima a ameaça de suspensão do fornecimento da energia elétrica. 4. Remessa oficial conhecida ""ex officio"". 5. Apelação cível conhecida. 6. Sentença reformada em reexame necessário, prejudicado o recurso voluntário.