Decisão · TJMG

TJMG 1206197-16.2012.8.13.0000

Rel. Jose Flavio De Almeida12ª Câmara Cíveljulgado em 2013-04-03publicado em 2013-04-15
CIVIL
EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORO DE DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. AÇÃO AJUIZADA EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR E DO RÉU. - O consumidor pode renunciar ao foro de seu domicílio, que lhe é mais benéfico, caso em que deverá ajuizar a ação no foro do domicílio do réu. - "O intento protetivo da lei, no sentido de possibilitar a escolha do foro, do domicílio do autor ou do réu, dirige-se ao consumidor, propriamente dito, aquela pessoa física ou jurídica destinatária final do bem ou serviço. Impossibilidade de o advogado ajuizar a ação em foro diverso, que não é nem o da autora (consumidora) e nem o do réu (Banco)." CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - RELAÇÃO DE CONSUMO - AJUIZAMENTO DA DEMANDA NO DOMICÍLIO DO RÉU - OPÇÃO DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE. - O Código de Defesa do Consumidor autoriza o ajuizamento da demanda que verse sobre relação de consumo no domicílio consumidor. - Contudo, nada impede que o consumidor, na qualidade de autor da ação, renuncie a tal prerrogativa e proponha a demanda no domicílio do réu, observando a regra geral prevista no Código de Processo Civil. - Conflito acolhido.(Des. Alvimar de Ávila).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →