TJMG 3359262-17.2000.8.13.0000
CIVILAÇÃO ORDINÁRIA - REVELIA - MATÉRIA DE DIREITO NÃO ANALISADA PELO JUIZ - POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL EM RECURSO ORDINÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SUA INAPLICABILIDADE AOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE CAPITAL DE GIRO DAS EMPRESAS - ELEIÇÃO DE FORO VÁLIDA - CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL - AVAL - POSSIBILIDADE. A revelia importa em que sejam reputados verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, o que não implica, necessariamente, em que seja ele o vencedor da demanda, pois não afasta o exame de circunstâncias capazes de qualificar os fatos comprovados, devendo o Julgador analisar as questões de direito suscitadas, sob pena de nulidade do decisum. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de financiamento para aquisição de máquinas e reforço de capital de giro, que são relações insumeristas, não se consumo. A cláusula de eleição do foro, nos contratos de adesão, vem sendo considerada válida, se livremente contratada, desde que não implique em sacrifício que viabilize o acesso à Justiça. A Cédula de Crédito Industrial constitui título cambial, e comporta, ipso facto, a possibilidade de aval.