TJMG 4996380-39.2007.8.13.0024
CIVILAÇÃO DE COBRANÇA. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO VINCULADO À AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. PROPAGANDA ENGANOSA. CONSUMIDOR INDUZIDO A ERRO. RECURSO IMPROVIDO. O Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 37, trata da veiculação de publicidade enganosa, isto é, aquela capaz de induzir o consumidor a erro, em virtude da omissão ou da falsa informação acerca das características do produto ou serviço contratado. Resta evidente a realização da coibida prática se a seguradora, juntamente com a montadora de veículos, oferece ao cliente um título de capitalização, pelo qual o consumidor é levado a acreditar que, pagas as prestações, terá direito à aquisição de um veículo FIAT. A veiculação de propaganda enganosa configura ato ilícito que causa dano moral ao consumidor iludido, que adquiriu serviço de forma errônea. A indenização a título de danos morais deve ser fixada observando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Apelação principal não provida e apelação adesiva provida.