TJMG 0452529-77.2006.8.13.0261
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. CONSUMIDOR COM NECESSIDADES ESPECIAIS. ISENÇÃO DE IMPOSTOS. PROPAGANDA ENGANOSA POR OMISSÃO DE INFORMAÇÃO RELEVANTE. DANO MORAL E MATERIAL. FRUSTRAÇÃO DE LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR. DEVER DE INDENIZAR. Propaganda omissa em relação à informação sobre a necessidade de obtenção de isenção do ICMS devido a outro Estado da Federação, para aquisição de veículo por consumidor com necessidades especiais, evidencia-se enganosa (§1.º do art. 37 do CDC), induzindo o consumidor à aquisição, sem ter a real e adequada informação a que tem direito (art. 6.º, inc. III do CPC). O dano moral decorre da publicidade enganosa, destinada a cooptar de forma viciada a vontade do consumidor. O recurso adesivo, por ser acessório e subordinado ao principal, fica limitado à matéria devolvida por este e conhecida pelo Tribunal, sob pena de não conhecimento.