TJMG 0267446-53.2010.8.13.0000
CONSUMIDORAGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONCEITO DE CONSUMIDOR - TEORIA MAXIMALISTA E FINALISTA - CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE - COMPETÊNCIA - FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. O conceito de consumidor prescrito no artigo 2º do CDC deve ser entendido à luz da teoria maximalista, o que implica dizer que consumidor é todo aquele que se encontra na qualidade de destinatário final do bem ou serviço. Segundo entendimento recente da segunda seção do STJ, mesmo para aqueles que se filiam à teoria finalista, torna-se necessário, em situações excepcionais, um abrandamento da mesma, de forma a estender a incidência das normas consumeristas às empresas que demonstrarem hipossuficiência técnica, econômica ou jurídica.