Decisão · TJMG

TJMG 4890428-62.2008.8.13.0145

Rel. Alberto Henrique Costa De Oliveira13ª Câmara Cíveljulgado em 2009-11-19publicado em 2010-01-18
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. RECONHECIMENTO. DANOS MORAIS DEVIDOS. VALOR REDUZIDO. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor o prestador de serviços deve indenizar o consumidor quando falsários, utilizando-se dos documentos do consumidor, contrata com a empresa sem a sua anuência, ensejando a negativação do nome nos órgãos de proteção ao crédito. É presumido o dano moral em casos de inserção e manutenção irregular do nome do consumidor nos cadastros de negativação ao crédito, por abalo a direito da personalidade, devendo a indenização ser mitigada, fixada com razoabilidade, observando-se as peculiaridades do caso concreto, quando existem apontamentos outros em nome do consumidor.
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