TJMG 0015973-12.2010.8.13.0000
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE DEPÓSITO DAS PARCELAS - RELAÇÃO DE CONSUMO -FORO - RENÚNCIA POSSÍVEL DO CONSUMIDOR -ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO - NÃO CABIMENTO - COMPETÊNCIA DA SEDE DA RÉ, CUJA REMESSA SERIA PREJUDICIAL AO CONSUMIDOR - PREVALÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
-O consumidor pode renunciar ao foro de seu domicílio, devendo optar, todavia, pelo domicílio do réu, cuja opção não pode ser aleatória.
-Se o foro da sede da ré lhe é prejudicial, prevalece o foro do domicílio do consumidor.
-Conflito Negativo de Competência não acolhido.