Decisão · TJMG

TJMG 0015973-12.2010.8.13.0000

Rel. Marcia De Paoli Balbino17ª Câmara Cíveljulgado em 2010-03-25publicado em 2010-04-28
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE DEPÓSITO DAS PARCELAS - RELAÇÃO DE CONSUMO -FORO - RENÚNCIA POSSÍVEL DO CONSUMIDOR -ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO - NÃO CABIMENTO - COMPETÊNCIA DA SEDE DA RÉ, CUJA REMESSA SERIA PREJUDICIAL AO CONSUMIDOR - PREVALÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -O consumidor pode renunciar ao foro de seu domicílio, devendo optar, todavia, pelo domicílio do réu, cuja opção não pode ser aleatória. -Se o foro da sede da ré lhe é prejudicial, prevalece o foro do domicílio do consumidor. -Conflito Negativo de Competência não acolhido.
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