Decisão · TJMG

TJMG 0269343-14.2013.8.13.0000

Rel. Evandro Lopes Da Costa Teixeira17ª Câmara Cíveljulgado em 2013-07-25publicado em 2013-08-06
CONSUMIDOR
EMENTA: CAUSA ENVOLVENDO DIREITO DO CONSUMIDOR - FORO ESCOLHIDO DE FORMA ALEATÓRIA - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - Em casos envolvendo direito do consumidor, não fica ao livre arbítrio da parte autora ajuizar a ação no foro que bem entender, pois o que o Código de Direito do Consumidor prevê é que, ainda que haja foro de eleição, pode o consumidor ajuizar a ação em seu domicílio.
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