TJMG 4359101-59.2008.8.13.0145
CONSUMIDORAGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - HIPOSSUFICIÊNCIA - ÔNUS DA PROVA - INVERSÃO - Deve-se inverter o ônus da prova em favor do consumidor, nos termos do inciso VIII do artigo 6º, do Código de Defesa do Consumidor, quando demonstrada a verossimilhança das alegações do autor ou sua hipossuficiência. A inversão do ônus da prova não impõe à empresa fornecedora encargo de custear a perícia requerida pelo consumidor, pois não se confunde o ônus da prova com o ônus da realização da prova a cargo de quem a requereu.