TJMG 3248796-93.2006.8.13.0145
CONSUMIDORCOMPANHIA TELEFÔNICA-NECESSIDADE DE DISCRIMINAÇÃO DOS PULSOS EFETIVAMENTE UTILIZADOS PELO CONSUMIDOR. Obrigação legal da empresa de telefonia demonstrar a origem e a legalidade dos valores lançados nas contas do consumidor a título de ""pulsos além da franquia"". O que se reconhece nestes autos não é a cobrança indevida dos pulsos pela concessionária, mas a falta de informação do serviço prestado ao consumidor que lhe competia, hábil a desconstituir a cobrança de tais pulsos, não havendo, portanto, direito do consumidor à repetição em dobro.
V.V.