Decisão · TJMG

TJMG 3911274-32.2007.8.13.0702

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2008-08-21publicado em 2008-09-09
CONSUMIDOR
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. APLICAÇÃO DO CDC. Se o autor é equiparado a consumidor, a teor dos arts. 17 e 29 do CDC, a competência para julgar a Ação de Cobrança, por ele proposta, é o juízo de seu domicílio, em obediência à facilitação da defesa de seus direitos. Sendo de notar que a competência do foro do domicílio do consumidor é matéria de ordem pública, prevalecendo, assim, à norma especial do Código de Defesa do Consumidor sobre a regra geral.
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