TJMG 4744341-87.2008.8.13.0000
CIVILCONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CLÁUSULA ELETIVA DO FORO EM CONTRATO DE ADESÃO - PREJUÍZO AO CONSUMIDOR - INVALIDADE - COMPETÊNCIA ABSOLUTA. O privilégio do foro advém da condição pessoal da defesa de interesses privados do próprio consumidor e não do eventual representante, por força de disposição do Código de Defesa do Consumidor, e a opção alterando o foro, tanto eletivo como o facultado pelo art. 101, I do Código de Defesa do Consumidor, acarreta evidente dificuldade, não proporcionando facilidade dos meios e recursos de defesa, violando princípios constitucionais (art. 5o. XXXII e LV, da CF) e as normas de ordem pública do Código de Defesa do Consumidor.