TJMG 0347574-60.2010.8.13.0000
CONSUMIDORCONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no Estatuto do Consumidor estão contidas normas de ordem pública e interesse social, de tal forma que considerando o princípio da facilitação da defesa ali previsto, tem-se como absoluta a competência de foro do domicílio do consumidor, o que autoriza o magistrado decretá-la de ofício.