Decisão · TJMG

TJMG 0418216-58.2010.8.13.0000

Rel. Alberto Henrique Costa De Oliveira13ª Câmara Cíveljulgado em 2010-11-11publicado em 2010-12-10
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no Estatuto do Consumidor estão contidas normas de ordem pública e interesse social, de tal forma que considerando o princípio da facilitação da defesa ali previsto, tem-se como absoluta a competência de foro do domicílio do consumidor, o que autoriza o magistrado decretá-la de ofício. Agravo não provido.
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