Decisão · TJMG

TJMG 0015999-10.2010.8.13.0000

Rel. Otavio De Abreu Portes16ª Câmara Cíveljulgado em 2010-07-07publicado em 2010-08-13
CONSUMIDOR
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL - RELAÇÃO DE CONSUMO - FORO COMPETENTE - DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - INCOMPETÊNCIA - DECLARAÇÃO EX OFFICIO - CDC - POSSIBILIDADE. Em se tratando de relação regida pelo Código de Defesa do Consumidor, mostra-se possível a declaração ex officio de incompetência, sendo competente para processar e julgar os feitos o foro do domicílio do consumidor, não se estendendo ao representante ou procurador a regra de prerrogativa de foro afeta ao consumidor.
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