Decisão · TJMG

TJMG 0711555-87.2010.8.13.0000

Rel. Wagner Wilson Ferreira16ª Câmara Cíveljulgado em 2011-06-29publicado em 2011-07-08
CONSUMIDOR
EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ARGÜIÇÃO DE OFÍCIO. FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR. COMARCAS PRÓXIMAS. POSSIBILIDADE. Quando se verificar que o consumidor escolheu foro diverso daquele competente para demandar de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor, mas que, em razão da proximidade das comarcas, não violou o seu direito à facilitação da defesa, deve ser mantida sua escolha. Vv. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORO. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR. O princípio da facilitação da defesa do consumidor, que conduz à prevalência do foro de seu domicílio, não pode ser atenuado pelo só fato de se tratar de comarcas contíguas, sob pena de instituição do foro do domicílio do advogado do consumidor. Conflito de competência julgado improcedente.
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