Decisão · TJMG

TJMG 6616119-29.2007.8.13.0024

Rel. Guilherme Luciano Baeta Nunes18ª Câmara Cíveljulgado em 2009-03-17publicado em 2009-03-31
CONSUMIDOR
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - CONSUMIDORES - LITISCONSÓRCIO ATIVO - DOMICÍLIOS DIVERSOS - ASSOCIAÇÃO - REPRESENTATIVIDADE. Se os consumidores, que propuseram a ação em litisconsórcio ativo, possuem residências em cidades diferentes, melhor que o feito prossiga seu curso na Comarca onde tem sede a associação que os representa, prestigiando-se os princípios da representatividade das associações (art. 5º, XXI, da CFR/88) e da facilitação da defesa dos consumidores em juízo (art. 6º, VIII, do CDC).
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