Decisão · TJMG

TJMG 4715518-56.2008.8.13.0145

Rel. Wagner Wilson Ferreira16ª Câmara Cíveljulgado em 2009-03-25publicado em 2009-04-17
CIVIL
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATOS BANCÁRIOS. DIREITO DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR. O dever de informação do fornecedor de serviços decorre da lei e, portanto, constitui ofensa ao Código de Defesa do Consumidor a sua recusa em fornecer as informações pretendidas pela apelante, na condição de consumidora. Em razão das inúmeras ações por todo o território nacional em face das instituições financeiras, mostra-se razoável o prazo de 30 dias para o cumprimento de tal determinação.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →