TJMG 4715518-56.2008.8.13.0145
CIVILAÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATOS BANCÁRIOS. DIREITO DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR. O dever de informação do fornecedor de serviços decorre da lei e, portanto, constitui ofensa ao Código de Defesa do Consumidor a sua recusa em fornecer as informações pretendidas pela apelante, na condição de consumidora. Em razão das inúmeras ações por todo o território nacional em face das instituições financeiras, mostra-se razoável o prazo de 30 dias para o cumprimento de tal determinação.