Decisão · TJMG

TJMG 2339698-16.2008.8.13.0024

Rel. Tiago Pinto15ª Câmara Cíveljulgado em 2009-03-12publicado em 2009-03-31
CONSUMIDOR
AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - REPRESENTAÇÃO PELA ANDEC - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA COMARCA EM QUE RESIDE O CONSUMIDOR - DECLARAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE . A Associação que representa o seu filiado em juízo não tem prerrogativa de eleição de foro, porque a regra de competência do juízo do domicílio do consumidor não tem como destinatária a sua representante. As normas contidas no Código de Defesa do Consumidor são destinadas a beneficiar os consumidores, e não os seus representantes. As relações de consumo, por serem disciplinadas por normas de ordem pública e de interesse social, podem ser declaradas de ofício pelo Magistrado. Não é razoável que a escolha de foro diverso do que reside o autor possa facilitar a defesa dos seus direitos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →