TJMG 3081676-82.2000.8.13.0000
GERALFORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DE TARIFA - SUSPENSÃO - ILEGALIDADE - SERVIÇO ESSENCIAL.
O corte de energia, como forma de compelir o usuário ao pagamento de tarifa ou multa, extrapola os limites da legalidade e não pode ser utilizado como meio de compelir o consumidor ao pagamento de tarifa em atraso. Trata-se de serviço público indispensável e subordinado ao princípio da continuidade de sua prestação, pelo que se torna impossível a sua interrupção.