Decisão · TJMG

TJMG 3208949-44.2000.8.13.0000

Rel. Lamberto De Oliveira Santana3ª Câmara Cíveljulgado em 2003-10-02publicado em 2003-11-28
CONSUMIDOR
MANDADO DE SEGURANÇA - ETIQUETAÇÃO DE PREÇOS - EXIGÊNCIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS COM BASE EM SALÁRIOS MÍNIMOS- IMPOSSIBILIDADE - PROVIMENTO PARCIAL. Necessária é a etiquetação de todos os produtos, mesmo se adotado mecanismo de código de barras. Os honorários advocatícios não podem ser arbitrados com base em salários mínimos, conforme precedente do STJ (Súmula 201 do STJ).
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