Decisão · TJMG

TJMG 3073145-07.2000.8.13.0000

Rel. Geraldo Augusto De Almeida1ª Câmara Cíveljulgado em 2003-03-11publicado em 2003-03-21
GERAL
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DE TARIFA - SUSPENSÃO - ILEGALIDADE - SERVIÇO ESSENCIAL. O corte de energia, como forma de compelir o usuário ao pagamento de tarifa ou multa, extrapola os limites da legalidade e não pode ser utilizado como meio de compelir o consumidor ao pagamento de tarifa em atraso. Trata-se de serviço público indispensável e subordinado ao princípio da continuidade de sua prestação, pelo que se torna impossível a sua interrupção.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →