Decisão · TJMG

TJMG 1525040-08.2008.8.13.0707

Rel. Nilo Nivio Lacerda12ª Câmara Cíveljulgado em 2008-12-10publicado em 2009-01-26
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PECÚLIO - CARÊNCIA - CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITOS - FALTA DE REDAÇÃO EM DESTAQUE - VIOLAÇÃO AO ART. 54, §1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A cláusula que estipula a carência, por se tratar de cláusula que limita os direitos do consumidor, deve ser redigida em destaque, permitindo a imediata e fácil compreensão, conforme previsto no art. 54, §4º, do Código de Defesa do Consumidor. O contrato de adesão implica em interpretação favorável ao proponente, que é considerado consumidor para todos os efeitos, na acepção do art. 2º do Código de Defesa do Consumidor. Somente informando e até mesmo exigindo do segurado o preenchimento da declaração de saúde, assim como a realização de exames médicos, pode a empresa de previdência privada justificar a negativa do pagamento do prêmio contratado, devendo, pois, responder pelos riscos próprios do contrato.
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