Decisão · TJMG

TJMG 0886615-06.2012.8.13.0000

Rel. Jose De Carvalho Barbosa13ª Câmara Cíveljulgado em 2013-01-24publicado em 2013-01-31
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - FORO DE COMPETÊNCIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - COMPETÊNCIA TERRITORIAL ABSOLUTA - EXCEÇÃO À REGRA - DECLINAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - PREVALÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - ESCOLHA ALEATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE. 1- Questões de ordem pública contempladas pelo Código de Defesa do Consumidor, independentemente de sua natureza, podem e devem ser conhecidas, de ofício, pelo julgador. 2- Não pode o consumidor escolher, aleatoriamente, um local diverso do seu domicílio ou do domicílio do réu para o ajuizamento da ação. V.V. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA - ESCOLHA DO CONSUMIDOR - INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. A escolha do foro para ajuizamento da ação, segundo o princípio da facilitação de defesa, previsto no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, é do consumidor, ainda que este não seja o seu domicílio.
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