Decisão · TJMG

TJMG 7017073-39.2009.8.13.0024

Rel. Jose Marcos Rodrigues Vieira16ª Câmara Cíveljulgado em 2010-05-12publicado em 2010-06-11
CONSUMIDOR
AÇÃO ORDINÁRIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. PRINCÍPIO DA FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR. REFORMA DA INTERLOCUTÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1 - A competência territorial que se aplica à ação ajuizada contra os Estados e suas Fundações Públicas (art. 100, IV, a, do CPC) é de natureza relativa, não podendo ser argüida de ofício pelo julgador monocrático. 2 - O princípio da facilitação da defesa do consumidor conduz à prevalência do foro de competência do domicílio do consumidor, o que, sem dúvida, lhe é mais benéfico. 3 - Agravo provido.
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